Tornar aplicáveis os direitos fundamentais nos ambientes e espaços digitais é uma pretensão da Carta de Direitos Digitais, apresentada pelo Ministério dos Assuntos Económicos e Transformação Digital de Espanha. Em consulta pública até ao dia 4 Dezembro, o documento inclui 25 direitos, agrupados em cinco categorias:
direitos de liberdade (incluem o direito à proteção de dados; ao uso de pseudónimo; a não ser objecto de localização, nem a ser submetido a análises da personalidade ou da conduta a partir do perfil pessoal; à segurança digital ou à herança digital);
direitos de igualdade (os que são relativos à protecção de menores, de pessoas com deficiência e de idosos);
direitos de participação e configuração do ambiente digital (direito à neutralidade da Internet, à liberdade de expressão e informação ou à educação digital, por exemplo);
direitos digitais em ambiente laboral e empresarial;
direitos digitais em ambientes específicos (na investigação, na inteligência artificial ou no ambiente digital sustentável).
A Carta de Direitos Digitais inclui o direito à educação digital estabelecendo que o sistema de ensino garanta “a plena inserção dos alunos na sociedade digital e a aprendizagem de um uso dos meios digitais que seja seguro e respeitador da dignidade humana, dos valores constitucionais e dos direitos fundamentais”. O documento preconiza ainda que os professores recebam “as competências digitais e a formação necessária ao ensino e transmissão dos valores e direitos referidos”. Além disso, garante os direitos “à liberdade de acesso à educação e à liberdade de criação de centros que prestem serviços através de ambientes digitais”.
Um grupo de especialistas citado pelo diário El País (“Los expertos opinan sobre la Carta de Derechos Digitales: ‘Un buen punto de partida muy mejorable’”) coincide em considerar o documento como um bom ponto de partida com aspectos “muito melhoráveis”.